quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Conselho Municipal de Cultura - Membros para o período 2009-2011

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
2009-2011

Criado em 9 de julho de 2007, através da Lei nº 7.919.
Nomeações efetuadas através da Portaria nº 1840/2008, publicada no Diário Oficial de 7 de agosto de 2008.


CONSELHEIROS

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TITULAR: ORÁVIO DE CAMPOS SOARES
SUPLENTE: SÉRGIO ALVARENGA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL TEATRO TRIANON
TITULAR: MARIA HELENA GOMES DA SILVA
SUPLENTE: NEUSIMAR DA HORA

FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA
TITULAR: ALVANIR FERREIRA AVELINO
SUPLENTE: ADEMILDE MARIA PACHECO DE FREITAS

TITULAR: CARLOS ROBERTO BASTOS FREITAS
SUPLENTE: ONDINA LIMA DE OLIVEIRA

TITULAR: SYLVIA MARCIA DA SILVA PAES
SUPLENTE: ANA MARIA DE FREITAS RANGEL

TITULAR: MAURÍCIO DE MOURA CALDAS XEXÉO
SUPLENTE: RODRIGO ESPINOSA ANDRADE

FUNDAÇÃO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES
TITULAR: PATRÍCIA CORDEIRO ALVES
SUPLENTE: CARLA BARRETO VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: WILSON RENATO HEINDELFELDER DE CARVALHO JÚNIOR
SUPLENTE: FRANCISCO DE SOUZA LIMA

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE CAMPOS
TITULAR: CESAR ROMERO FERREIRA BRAGA
SUPLENTE: MARCUS DOS SANTOS PAES

LEGISLATIVO
TITULAR: MARIA DA PENHA OLIVEIRA MARTINS
SUPLENTE: KELLENSON AYRES FIGUEIREDO DE SOUZA

ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

ARTES VISUAIS: ASSOCIAÇÃO NORTE FLUMINENSE DE ARTES VISUAIS
TITULAR: SILVIO GREGÓRIO GOMES VIANA
SUPLENTE: BEATRIZ GOMES REIS

MÚSICA – ORFEÃO SANTA CECILIA
TITULAR: DALTON LUIZ DA SILVA FREIRE
SUPLENTE: VILMAR RANGEL

TEATRO – ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE TEATRO AMADOR
TITULAR: DANIELA BOGADO BASTOS DE OLIVEIRA
SUPLENTE: MARIEL LIMA DE OLIVEIRA

DANÇA – CENTRO DE ARTES MADELEINE ROSAY
TITULAR: CLÉLIA SERRANO
SUPLENTE: JULIANA FALCÃO

MOVIMENTOS SOCIAIS OU ONG´S QUE ATUEM NA EDUCAÇÃO E CULTURA – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (SEPE)
TITULAR: FÁBIO GUSTAVO VIANA SIQUEIRA
SUPLENTE: RENATO GONÇALVES DOS SANTOS

AUDIOVISUAL – KAPITAR EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS LTDA
TITULAR: ANTONIO ROBERTO DE GÓIS CAVALCANTI
SUPLENTE: EVERALDO JOSE DE CARVALHO

LITERATURA – ACADEMIA CAMPISTA DE LETRAS
TITULAR – ARLETE PARRILHA SENDRA
SUPLENTE – JOEL FERREIRA MELO

CULTURAS POPULARES – NÚCLEO DE ARTE E CULTURA DE CAMPOS
TITULAR: NEIDE MARIA DA HORA
SUPLENTE: JOVANA PATRÍCIA DA HORA BARCELOS

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM PESQUISA NA ÁREA DE CULTURA – FACULDADE DE FILOSOFIA DE CAMPOS
TITULAR: DIONE BAPTISTA DO AMARAL SARDINHA
SUPLENTE: EVERARDO PAIVA DE ANDRADE

PATRIMÔNIO HISTÓRICO – CENTRO NORTE FLUMINENSE PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
TITULAR: ANTONIO LUIZ BALDAN GUSMÃO
SUPLENTE: GUSTAVO GLÓRIA VIANA

Membros do Conselho Municipal de Cultura - até 31 de dezembro de 2008

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Até 31/12/2008


CONSELHEIROS

ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
ARTES VISUAIS: ASSOCIAÇÃO NORTE FLUMINENSE DE ARTES VISUAIS
TITULAR: SILVIO GREGÓRIO GOMES VIANA
SUPLENTE: BEATRIZ GOMES REIS

MÚSICA – ORFEÃO SANTA CECILIA
TITULAR: DALTON LUIZ DA SILVA FREIRE
SUPLENTE: VILMAR RANGEL

TEATRO – ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE TEATRO AMADOR
TITULAR: ALVANIR FERREIRA AVELINO
SUPLENTE: MARIA HELENA GOMES DA SILVA

DANÇA – CENTRO DE ARTES MADELEINE ROSAY
TITULAR: CLÉLIA SERRANO
SUPLENTE: JULIANA FALCÃO

MOVIMENTOS SOCIAIS OU ONG´S QUE ATUEM NA EDUCAÇÃO E CULTURA – SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (SEPE)
TITULAR: FÁBIO GUSTAVO VIANA SIQUEIRA
SUPLENTE: RENATO GONÇALVES DOS SANTOS

AUDIOVISUAL – KAPITAR EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS LTDA
TITULAR: ANTONIO ROBERTO DE GÓES CAVALCANTE
SUPLENTE: EVERALDO JOSE DE CARVALHO

LITERATURA – ACADEMIA CAMPISTA DE LETRAS
TITULAR – ARLETE PARRILHA SENDRA
SUPLENTE – JOEL FERREIRA MELO

CULTURAS POPULARES – NÚCLEO DE ARTE E CULTURA DE CAMPOS
TITULAR: NEIDE MARIA DA HORA

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR EM PESQUISA NA ÁREA DE CULTURA – FACULDADE DE FILOSOFIA DE CAMPOS
TITULAR: DIONE AMARAL SARDINHA
SUPLENTE:

PATRIMÔNIO HISTÓRICO – CENTRO NORTE FLUMINENSE PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
TITULAR: ANTONIO LUIZ BALDAN GUSMÃO
SUPLENTE: GUSTAVO GLÓRIA VIANA

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE CULTURA
TITULAR: DENEVAL SIQUEIRA DE AZEVEDO FILHO
SUPLENTE: REGINA DE OLIVEIRA TONELLI

FUNDAÇÃO MUNICIPAL TEATRO TRIANON
TITULAR: MARIA CRISTINA TORRES LIMA
SUPLENTE: MÁRCIO BRUNO CARVALHO DE OLIVEIRA

FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA
TITULAR: LUIZ GUILHERME LEITE FERNANDES
SUPLENTE: CARLOS ROBERTO BASTOS FREITAS

TITULAR: ADEILSON MELILA TRINDADE
SUPLENTE:

TITULAR: MARGARIDA MARIA TERRA BASTOS SOUTO
SUPLENTE: ANA MARIA RIBEIRO PAES

TITULAR: CLÁUDIO ROBERTO AZEREDO DE CAMPOS
SUPLENTE: ROSEMAR FÁTIMA DAVID LEITE

FUNDAÇÃO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES
TITULAR: ALBERTO FERREIRA FREITAS
SUPLENTE: MARIA JOSÉ JORGE SERAFIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: RICARDO SIQUEIRA DE ALMEIDA
SUPLENTE: DAVID DA COSTA MOREIRA

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE CAMPOS
TITULAR: RONALDO LINHARES
SUPLENTE: ADRIANO MARQUES DO NASCIMENTO

LEGISLATIVO
TITULAR: JOÃO VICENTE GOMES DE ALVARENGA
SUPLENTE: HEVILMAR RANGEL

Colenda da Câmara Municipal - publicado em 18 de setembro de 2008 - Dá nova redação ...

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


JUSTIFICATIVA

Colenda Câmara,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e por seu intermédio ao exame e deliberação da Egrégia Câmara Municipal do incluso Projeto de Lei que “dá nova redação ao preâmbulo e artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007”.
O projeto em questão tem como objetivo regularizar equívoco ocasionado com a publicação da referida lei, a qual dizia em seu preâmbulo “estar criando o Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes”, enquanto que na verdade deveria estar reestruturando-o, uma vez que o mesmo já havia sido criado através de lei anterior (Lei 5.796/94).
Pelo aqui exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração.
Campos, 18 de setembro de 2008.

Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
Prefeito Municipal


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Gabinete do Prefeito


Projeto de Lei , de ___________ de setembro de 2008.

Dá nova redação ao preâmbulo e artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o preâmbulo da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Reestrutura o Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes”

Art. 2º - Fica alterado o artigo 15 da Lei 7.919, de 9 de julho de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 2.435, de 15 de dezembro de 1970, a Lei Municipal nº 4.380, de 25 de abril de 1985 e a Lei 5.796, de 21 de dezembro de 1994.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 09 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ______ de setembro de 2008.

Alexandre Marcos Cardoso Mocaiber
- Prefeito-

Portaria nº 1.840/2008, publicado em 7 de agosto de 2008 - Resolve nomear os membros Titulares e Suplentes

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, com base na Lei nº 7.919/07, nomear os membros Titulares e Suplentes abaixo relacionados, que integrarão o Conselho Municipal de Cultura – COMCULTURA, cujo mandato será de dois anos a partir de sua posse marcada para 06 de agosto de 2008, às 16 horas, no Teatro Municipal Trianon.
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
· Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Titular: Luiz Guilherme Leite Fernandes (Presidente em exercício do Conselho Municipal de Cultura até a Assembléia Geral)
Suplente: Carlos Roberto Bastos Freitas
Titular: Adeilson Melila Trindade
Suplente: Antonio Roberto Fernandes
Titular: Margarida Maria Terra Bastos Souto
Suplente: Ana Maria Ribeiro Paes
Titular: Cláudio Roberto Azeredo de Campos
Suplente: Rosemar Fátima David Leite
· Fundação Municipal Zumbi dos Palmares
Titular: Alberto Ferreira Freitas
Suplente: Maria José Jorge Serafim
· Fundação Municipal Teatro Trianon
Titular: Maria Cristina Torres Lima
Suplente: Márcio Bruno Carvalho de Oliveira
· Gerência Administrativa de Cultura
Titular: Deneval Siqueira de Azevedo Filho
Suplente: Regina de Oliveira Tonelli
· Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ricardo Siqueira de Almeida
Suplente: David da Costa Moreira
· Instituto de Planejamento Urbano de Campos
Titular: Ronaldo Linhares
Suplente: Adriano Marques do Nascimento
· Legislativo
Titular: João Vicente Gomes de Alvarenga
Suplente: Helvimar Rangel

ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
· Artes Visuais – Associação Norte Fluminense de Artes Visuais
Titular: Silvio Gregório Gomes Viana
Suplente: Beatriz Gomes Reis
· Música – Orfeão Santa Cecília
Titular: Dalton Luiz da Silva Freire
Suplente: Vilmar Rangel
· Teatro- Associação Regional de Teatro Amador (Arta)
Titular: Alvanir Ferreira Avelino
Suplente: Maria Helena Gomes da Silva
· Dança – Centro de Artes Madeleine Rosay
Titular: Clália Serrano
Suplente: Juliana Falcão
· Movimentos sociais ou ONG´s que atuem na Educação e Cultura – Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe)
Titular: Fábio Gustavo Viana Siqueira
Suplente: Everaldo José de Carvalho Filho
· Audiovisual – Kapitar Eventos Turísticos e Culturais Ltda
Titular: Antonio Roberto de Góes Cavalcante
Suplente: Everaldo José de Carvalho
· Literatura – Academia Campista de Letras
Titular: Arlete Parrilha Sendra
Suplente: Joel Ferreira Melo
· Culturas Populares – Núcleo de Arte e Cultura de Campos
Titular: Neusimar da Hora
Suplente: Neide Maria da Hora
· Instituições de Ensino Superior em pesquisa na área de Cultura – Faculdade de Filosofia de Campos
Titular: Orávio de Campos Soares
Suplente: Dione Amaral Sardinha
· Patrimônio Histórico – Centro Norte Fluminense para a Conservação da Natureza
Titular: Antonio Luiz Baldan Gusmão
Suplente: Gustavo Glória Viana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 05 de agosto de 2008.

Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
- Prefeito –

* publicado no Diário Oficial – Monitor Campista, 07 de agosto de 2008.

Lei nº 7.919 de 9 de julho de 2007 - Cria o Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes (COMCULTURA), órgão colegiado deliberativo e paritário, integrante da estrutura básica da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate entre os diferentes níveis do governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no Município de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º - O COMCULTURA é integrado pelas seguintes instâncias:
I – Plenário;
II – Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho;
Art. 3º - Compete ao Plenário do COMCULTURA:
I – discutir, retificar e aprovar, previamente o Plano Municipal de Cultura;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;
III – auxiliar na definição e elaboração do calendário de eventos artístico-culturais do Município;
IV – colaborar, com os órgãos colegiados das esferas municipal, estadual e federal, na formulação, execução e fiscalização das políticas de cultura do Município, Estado e do País;
V – estabelecer as diretrizes gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, a ser criado por Lei específica no que concerne à sua distribuição entre os setores e as modalidades do fazer cultural;
VI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura a partir de sua implementação;
VII – apoiar campanhas que visem o desenvolvimento artístico-cultural do Município;
VIII – estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Municipal de Cultura (SMC);
IX – estabelecer cooperação com as representações dos movimentos sócio-culturais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;
X – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural, propondo anualmente ao órgão gestor de cultura prioridades orçamentárias;
XI – emitir parecer ou tomar providências acerca de assuntos de natureza artístico-cultural que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus Conselheiros ou por entidade artístico-cultural de Município;
XII – delegar às diferentes instâncias componentes do COMCULTURA a deliberação, fiscalização e acompanhamento de matérias;
XIII – propor e reformar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura; e
XIV – instituir e reformar o regimento interno do COMCULTURA, a ser aprovado pela presidência da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima;
XV – exercer as demais atividades de interesse da arte e da cultura.
Art. 4º - Compete às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho fornecer subsídios para tomadas de decisão sobre temas específicos e transversais e relacionados à área cultural.
Art. 5º - Compete à Conferência Municipal de Cultura analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura e às respectivas revisões ou adequações.
Art. 6º - O COMCULTURA e seu Plenário serão presididos pela presidência da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e, em sua ausência, por seu suplente.
§ 1º - O Plenário será composto pelos representantes dos entes integrantes do SMC, sendo:
I – Dez representantes do Poder Público Municipal da seguinte forma:
a) quatro da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
b) um da Gerência de Cultura;
c) um da Fundação Municipal Teatro Trianon;
d) um da Fundação Municipal Zumbi dos Palmares;
e) um da Secretaria Municipal de Educação;
f) um do Instituto de Planejamento Urbano de Campos IPUCAM;
g) um do Legislativo.
II – Dez representantes da Sociedade Civil Organizada que deverão ser escolhidos em Fórum próprio, cabendo a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima o apoio logístico para realização do mesmo representando os seguintes segmentos:
a) um das artes visuais;
b) um da música;
c) um do teatro;
d) um da dança;
e) um dos movimentos sociais ou ONG´s que atuem na Educação e Cultura;
f) um do audiovisual;
g) um da literatura;
h) um das culturas populares;
i) um das instituições de ensino superior em pesquisa na área de cultura;
j) um do Patrimônio Histórico.
§ 2º - A nomeação do membro do Conselho compreenderá a do respectivo suplente.
§ 3º - As Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho serão integrados por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Municipal.
Art. 7º - Os mandatos dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para um único período subsequente.
Art. 8º - O Plenário do COMCULTURA reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
Art. 9º - A função dos conselheiros da sociedade civil no COMCULTURA, considerada prestação de relevante interesse público.
Art. 10º - As reuniões do COMCULTURA serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade dos conselheiros.
Art. 11 – As decisões do COMCULTURA serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quorum qualificado, de acordo com o regimento interno.
Art. 12 – Ao Presidente do COMCULTURA caberá somente o voto de qualidade, nas votações que resultarem em empate.
Art. 13 – Após a publicação em Diário Oficial de suas nomeações os conselheiros terão até 90 (noventa) dias para elaboração de seu Regimento Interno.
Art. 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº 2.435, de 15 de dezembro de 1970 e a Lei Municipal nº 4.380, de 25 de abril de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 09 de julho de 2007.

Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
- Prefeito -